Governo aprova Autenticação de Documentos por videoconferência
- joana pinto
- 23 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, por videoconferência, de determinados atos autênticos, entre os quais a autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas..
A medida é aplicada a partir de de 15 de novembro de 2021, passando a ser possível realizar através de videoconferência, caso os interessados o pretendam, atos que até agora só podiam ser realizados com a presença física dos intervenientes perante os profissionais com competência para a sua prática.
Relativamente aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, estão abrangidos pelo presente decreto-lei atos da sua competência, tais como escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície; de mútuo com hipoteca; de doação, de constituição de propriedade horizontal, de divisão de coisa comum, de promessa de compra e venda com eficácia real e de reconhecimentos de assinatura.
Trata-se de um regime inovador, que coloca à disposição dos cidadãos e das empresas uma relevante ferramenta de prestação de serviços. Inovador na forma como este tipo de atos podem ser praticados pelos profissionais, no estrito respeito das competências de cada qual, sem se prescindir, contudo, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.
Com esta iniciativa, Portugal fica agora em linha com outros países, seguindo as melhores práticas internacionais.

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